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Publicado em 02 de abril de 2024
Jornal Contábil

Alerta: Juíza manda contador e ex-servidor pagarem multa por sonegação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu um prazo de dez dias para que o contador José Fortes e o ex-servidor Walter Cesar de Mattos, comprovem os pagamentos previstos em uma condenação. Os dois foram sentenciados em uma ação que investigava um esquema de sonegação fiscal na Decorliz e fizeram um acordo para quitar o valor previsto na pena.

 

A ação tem como réus, além do contador José Fortes, que atuava na Decorliz, os fiscais de tributos Marcos Negri e Walter Cesar de Mattos. O caso ficou conhecido como ‘máfia do fisco’ e eles foram condenados em uma ação por improbidade administrativa, após uma denúncia de evasão fiscal que teria favorecido a empresa em R$ 2 milhões.

Eles atuavam em conjunto em um esquema que, de forma fraudulenta, reduzia a arrecadação de ICMS devido pela empresa. Em um recurso, o contador pediu o parcelamento da dívida, o que não é previsto na legislação. No entanto, como o próprio credor do montante, no caso o Governo do Estado, concordou com a proposta, a magistrada acatou o pedido de José Fortes, que estendeu o direito a Walter Cesar de Matos.

O ex-servidor terá que pagar uma multa de R$ 38,5 mil, montante que deveria ser quitado em 12 parcelas mensais. O valor determinado para José Fortes ficou em R$ 94,3 mil divididos em 60 prestações, com a primeira prevista em R$ 1,5 mil. No entanto, a partir do mês de novembro, não há registros de que o montante tenha sido quitado, o que motivou a intimação da magistrada.

“Analisando os autos, verifico que a partir do mês de dezembro de 2023, não há informação acerca do recolhimento dos valores referente aos parcelamentos feitos pelos requeridos José Fortes e Walter Mattos, se referem ao mês de novembro de 2023. Assim, intimem-se ambos os requeridos, por seus patronos, para que juntem aos autos, no prazo de 10 dias, os comprovantes de recolhimento das parcelas vencidas referente ao mês de dezembro de 2023 até o mês de março de 2024 e, que façam a juntada dos comprovantes de recolhimento vincendos até cinco dias após o pagamento”, diz o despacho.

 

Detalhes do caso:

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